GRATIFICAÇÃO DE ENCARGOS ESPECIAIS
OFICIAL DA POLÍCIA MILITAR
EXTENSÃO DO BENEFÍCIO
IMPOSSIBILIDADE
“A gratificação de encargos especiais concedida aos coronéis da ativa da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro, por ato administrativo do Chefe do Poder Executivo, exarado no Processo Administrativo n.º E – 12/790/94, não se estende aos demais militares das referidas corporações, ativos ou inativos”.
Referência : Uniformização de Jurisprudência n.º 2004.018.00013 na Apelação Cível n.º 2004.001.18002 – Julgamento em 30/05/2005– Votação: unânime – Relator: Des. Fabrício Paulo B. Bandeira Filho – Registro de Acórdão em 21/06/2005 – fls. 5654/5658.
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